Estatuto da Associação Brasileira de Dakṣiṇa Tantra Yoga

Abaixo está o estatuto da Associação Brasileira de Dakṣiṇa Tantra Yoga. Caso queria visualizar as assinaturas e/ou ver a versão original, clique aqui.


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, OBJETIVOS, SEDE E PRAZO

Art. 1° – A Associação Brasileira de Dakṣiṇa Tantra Yoga, tendo por abreviatura a sigla ABDTY, fundada em 1º de fevereiro de 2000, é uma sociedade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de finalidade social, não política, não religiosa, com seus atos constitutivos legalmente registrados e arquivados nos órgãos oficiais competentes em obediência à legislação vigente para total e absoluta garantia de seu funcionamento, tendo suas atividades definidas, amparadas e regidas pelo presente Estatuto.

Art. 2° – A ABDTY não fará qualquer tipo de discriminação, seja de sexo, raça, orientação sexual, orientação religiosa ou opinião político-partidária, abstendo-se de qualquer preconceito.

Art. 3º – A ABDTY tem como objetivo:

I – Pesquisar, codificar, promover e divulgar o Dakṣiṇa Tantra Yoga, sua técnica e filosofia, assim como disciplinas relacionadas;

II – Promover o intercâmbio com outras associações, nacionais ou internacionais onde se promova o estudo ou prática do yoga ou disciplinas correlatas;

III – Realizar cursos, palestras, seminários e outras atividades;

IV – Editar, publicar e divulgar livros e qualquer outra obra, tipo de mídia e objetos promocionais ligados à difusão do conhecimento sobre Daksina Tantra Yoga e materiais afins;

V – Manter biblioteca com materiais impressos, livros, materiais áudiovisuais e meios digitais contendo informações sobre Dakṣiṇa Tantra Yoga e materiais afins;

VI – Estimular a utilização do Dakṣiṇa Tantra Yoga integrado a outras técnicas e terapias, sem deixar de preservar a identidade, filosofia e conceitos da disciplina;

VII – Apoiar os associados, prestar-lhes assistência técnica e o auxílio necessário ao aprendizado, prática e aperfeiçoamento em Dakṣiṇa Tantra Yoga;

VIII – Preservar a pureza do ensinamento do Dakṣiṇa Tantra Yoga, na forma como é ensinada pela Associação, tomando as medidas necessárias, judicial ou extrajudicialmente, nos casos em que forem verificados o uso indevido do nome e conceitos do Dakṣiṇa Tantra Yoga ou distorções no ensinamento desta disciplina.

§ 1º – Considera-se como “Dakṣiṇa Tantra Yoga” a tecnologia psicoespiritual, de origem indiana, transmitida conforme a tradição Guru-Discípulo pelo mestre indiano Maharishi Kartikeya Maharaj a Swami Dhirendra Bhramachari e deste a Swami Dattatreya, e trazida ao Brasil por Paulo Murilo Rosas, aluno dos dois últimos. Outras fontes desse conhecimento ancestral também subsidiam a atividade da Associação.

§ 2º – O termo tecnologia psicoespiritual pode ser definido como uma sabedoria e um conhecimento aplicados a serviço da maturação psicoespiritual do indivíduo.

Art. 4º – A Associação tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, sendo localizada na Avenida Pastor Martin Luther King. Jr, nº 126, Bloco 9, Sala 817, Torre 3, CEP  20765-959, Del Castilho, Rio de Janeiro, Brasil.

Art. 5° – É vedada à ABDTY a participação em movimentos político-partidários, religiosos ou de credos e doutrinas de qualquer natureza.

Art. 6° – O patrimônio da ABDTY é constituído de bens móveis e imóveis.

Art. 7° – Os Órgãos da ABDTY são:

I – a Assembleia Geral;

II – a Diretoria,

III – o Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Os cargos eletivos dos órgãos da ABDTY não serão remunerados a qualquer título.

Art. 8° – A ABDTY terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 9° – Poderão ser admitidos na Associação:

I – Na categoria Associado, todos aqueles que, tendo ou não cursado a formação em Dakṣiṇa Tantra Yoga, são simpatizantes e praticantes dessa tradição.

Parágrafo Único: A Diretoria da ABDTY decidirá sobre o pedido de inscrição de sócio, sua categoria e eventuais mudanças, podendo negá-lo ou alterá-lo a qualquer tempo, motivadamente.

II – Na categoria de Profissional Associado, todos aqueles que concluíram com êxito o curso de formação em Dakṣiṇa Tantra Yoga, promovido pela ABDTY, ou curso de formação em Dakṣiṇa Tantra Yoga anterior à criação da Associação de acordo com o Art. 3°, VIII, § 1°.

Art. 10° – São direitos dos sócios de qualquer categoria:

I – participar das Assembleias Gerais, de suas discussões e deliberações, com direito a voto;

II – participar de todas as atividades sociais ou de ensino promovidas pela Associação;

Ill – ter acesso livre ao conteúdo do Estatuto da Associação e seus Regimentos Internos, se houver,

IV – Consultar o acervo bibliográfico da Associação;

V – pedir o seu desligamento.

Art. 11° – São direitos privativos dos sócios incluídos na categoria “Profissionais Associados”:

I – candidatar-se e ser votado para qualquer cargo eletivo;

II – ensinar e atuar como instrutor de Dakṣiṇa Tantra Yoga, de acordo com a tradição pesquisada, codificada e divulgada pela Associação, nos termos do Art. 3°, VIII, §§ 1° e 2°.

Art. 12° – São deveres dos sócios:

I – cumprir as disposições deste estatuto e acatar as resoluções dos órgãos da Associação;

II – zelar pelo patrimônio social, respondendo pelos prejuízos que causar;

III – participar das Assembleias Gerais, salvo por motivos de força maior;

IV – pagar em dia a contribuição estipulada pela Assembleia Geral;

V – Se Profissional Associado, ao ensinar o Dakṣiṇa Tantra Yoga, fazê-lo com dignidade, consciência e em conformidade com a tradição pesquisada, codificada e divulgada pela ABDTY, nos termos do Art. 3°, VIII, §§ 1° e 2°.

VI – Manter seu cadastro, com endereço, telefone e e-mail, atualizado na ABDTY.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 13° – O sócio terá seus direitos automaticamente suspensos quando deixar de pagar a contribuição com mais de 6 (seis) meses de atraso.

Art. 14° – O sócio será automaticamente excluído do quadro social quando deixar de pagar a contribuição com mais de dezoito meses de atraso.

Parágrafo Único – Caso deseje ser readmitido no quadro social, o sócio excluído por não pagamento da contribuição deverá submeter à Diretoria seu pedido de readmissão, nos termos do Art. 9º deste Estatuto.

Art. 15° – O sócio que faltar aos deveres que lhe são atribuídos no presente estatuto ou que praticar ato desabonador poderá ser advertido ou ter suspensos os seus direitos sociais pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, por deliberação da Diretoria.

Art. 16° – A Diretoria submeterá à Assembleia o desligamento do quadro social de associado que:

I – for responsável pelo extravio de valores sociais;

II – promover o descrédito da ABDTY;

III – praticar ato desabonador grave contra a entidade.

§ 1º – O associado em processo de desligamento será notificado para que apresente sua defesa escrita através de carta registrada, contando-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento.

§ 2º – Após a apresentação da defesa escrita e avaliação das provas apresentadas, será produzida decisão devidamente motivada à qual será submetida à Assembleia Geral na primeira oportunidade, para decisão final.

§ 3º – Observar-se-á o previsto no § 1º para a comunicação da decisão final ao associado desligado.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 17° – A Diretoria é o órgão executivo da ABDTY e compõe-se dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor-Tesoureiro.

Art. 18° – Compete à Diretoria:

I – administrar a Associação, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes;

II – resolver sobre a admissão de sócios e suas categorias, em conformidade com o artigo oitavo deste Estatuto;

III – convocar as Assembleias Gerais,

IV – resolver sobre qualquer matéria que não seja de competência privativa da Assembleia Geral.

Art. 19° – A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que convocada pelo Presidente ou pela metade de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria de votos, competindo ao Presidente ou ao seu substituto, além do voto próprio, o voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

Art. 20° – São atribuições do Presidente:

I – representar a ABDTY nas suas relações externas;

II – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, assinando as respectivas atas;

III – agir por iniciativa própria, em nome da ABDTY, quando se fizer necessário, por urgência ou força maior, dando, logo após, conhecimento à Diretoria de suas providências;

IV – assinar os balancetes e relatórios mensais, bem como os balanços;

V – efetuar ou autorizar as despesas em conformidade com este estatuto;

VI – autorizar a movimentação de fundos, assinando cheque ou por outro meio, individualmente ou em conjunto com o Diretor-Tesoureiro;

VII – assinar documentos, juntamente com o Vice-Presidente e/ou Diretor-Tesoureiro;

VIII – exercer as demais atribuições que lhe forem pertinentes,

IX – ser diretamente responsável pela supervisão da Coordenação de Ensino.

X – coordenar atividades técnicas, culturais e projetos especiais, conforme o definido pela Diretoria;

Art. 21° – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo;

II – colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III – exercer o controle e a fiscalização dos bens móveis e imóveis;

IV – coordenar atividades técnicas, culturais e projetos especiais, conforme o definido pela Diretoria;

V – organizar e gerir a secretaria;

VI – secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;

VII – assinar documentos juntamente com o Presidente;

VIII – elaborar e providenciar o registro das atas das Assembleias Gerais;

IX – organizar e zelar pelos arquivos e pelo material de uso da secretaria.

Art. 22° – São atribuições do Diretor-Tesoureiro:

I – efetuar as despesas mediante autorização da Diretoria ou do Presidente;

II – realizar movimentação dos fundos individualmente ou em conjunto com o Presidente;

III – organizar e assinar os balancetes, balanços e relatórios da tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, internos ou externos;

IV – encarregar-se das questões financeiras e da administração dos funcionários, se houver.

Art. 23° – A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos.

Art. 24° – Casos de vacância em caráter permanente na composição da Diretoria serão preenchidos por votação da mesma, em reunião especialmente convocada para este fim por seu Presidente.

§ 1º – O sócio escolhido como substituto na Diretoria deverá ter seu nome submetido ao Conselho Fiscal, que poderá vetá-lo, caso em que a Diretoria deverá indicar novo nome.

§ 2º – O mandato do substituto se extinguirá juntamente com o fim do mandato dos demais membros da Diretoria.

Art. 25° – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, sendo seu presidente eleito por seus componentes.

Art. 26° – São atribuições do Conselho Fiscal:

I – fiscalizar os trabalhos da Diretoria;

II– examinar as contas da Diretoria emitindo à Assembleia Geral, a cada exercício social, parecer técnico-contábil sobre:

(a) a proposta orçamentária da Associação; e

(b) as contas da administração e as respectivas demonstrações financeiras.

III – Emitir, quando solicitado pelo Diretor Presidente, parecer técnico-contábil sobre:

(a) planos de aplicação e execução financeira; e

(b) orçamento analítico do exercício em curso.

IV – Aprovar ou rejeitar nomes escolhidos pela Diretoria para a substituição de algum dos membros desta em caso de vacância, conforme estipulado no Art. 24º.

Parágrafo Único – Ao Conselho Fiscal deverá ser franqueada a verificação de todos os livros e documentos administrativos da Associação por ele solicitados.

Art. 27° – O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente mediante prévia convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante solicitação de metade de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votos.

Art. 28° – O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos, sendo sua eleição realizada na mesma data da eleição da Diretoria.

Art. 29° – As vagas que se verificarem em caráter permanente na composição do Conselho Fiscal serão preenchidas por votação de seus membros em reunião especialmente convocada pelo seu Presidente.

Parágrafo único – O sócio escolhido como substituto no Conselho Fiscal deverá ter seu nome submetido à Assembleia Geral na primeira oportunidade, que poderá vetá-lo, caso em que os membros do Conselho deverão indicar novo nome.

Art. 30° – Caso não haja candidatos para eleição do Conselho Fiscal, todas as atribuições dos conselheiros serão assumidas pela Assembleia Geral.

Art. 31° – Será considerada como renúncia tácita a cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, causando o seu afastamento e eventual substituição, nos termos dos artigos 24° e 29°, a ausência sem justificativa por 5 reuniões regulamentares consecutivas.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DE ENSINO

Art. 32° – Fica criada a Coordenação de Ensino, diretamente subordinada à Presidência, com a função de elaborar e coordenar todas as atividades de ensino oferecidas pela Associação, especialmente as que se referirem à Formação de Profissionais de Dakṣiṇa Tantra Yoga.

Art. 33° – A Coordenação de Ensino será formada por um Coordenador de Ensino, escolhido pela Diretoria da ABDTY, que por sua vez poderá escolher até 2 (dois) Assessores de Ensino como colaboradores diretos.

Parágrafo único – O Coordenador de Ensino poderá ser destituído de sua função, caso seja considerado pela Diretoria que suas atribuições não estejam sendo cumpridas a contento.

Art. 34° – Por decisão da Diretoria poderão ser criadas outras Coordenações específicas, nos mesmos moldes da Coordenação de Ensino, para tratar de temas específicos de interesse da Associação.

Parágrafo único – A Coordenação de Ensino e outras Coordenações eventualmente criadas não serão considerados como órgãos constituintes desta Associação, podendo ser livremente criadas ou extintas por decisão da Diretoria da Associação.

Art. 35°- A Coordenação de Ensino, em suas funções executivas, reportar-se-á diretamente ao Presidente da Associação, e terá suas decisões submetidas ao mesmo.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 36° – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária e constitui o órgão supremo da ABDTY, tendo poderes, dentro dos limites da lei e deste estatuto, para tomar toda a qualquer decisão de interesse da Associação.

Art. 37° – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, Vice-Presidente ou pelo presidente do Conselho Fiscal, na forma que dispõe este estatuto.

Art. 38° – A Assembleia Geral poderá ser provocada mediante requerimento assinado por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados, protocolado na secretaria da Associação no qual deverá constar o motivo da solicitação.

Parágrafo único – Em caso de omissão dos responsáveis pela convocação da Assembleia Geral prevista no caput deste artigo, no prazo de 10 (dez) dias úteis os associados estarão autorizados a adotar as providências para a sua realização.

Art. 39° – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com metade mais um dos sócios em condições de votar, e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.

Art. 40° – O Edital de convocação deverá ser publicado no website e/ou mídia social da Associação, enviado por correio eletrônico aos filiados nos endereços cadastrados, e afixado em sua sede, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da instalação da Assembleia Geral, nele devendo constar expressamente o local, data e hora designados, os prazos de convocação, o quórum para sua instalação e os assuntos a serem tratados, de forma sumária.

Art. 41° – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, auxiliado pelo Vice-Presidente ou por um associado convocado pelo Presidente, que também indicará os demais componentes da mesa.

Art. 42° – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes em condições de votar, salvo os casos especiais previstos neste Estatuto, não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 43° – Na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para deliberar sobre os assuntos abaixo, as decisões deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes em condições de votar:

I – alteração estatutária;

II – compra e venda de bens imóveis;

III – fusão, dissolução ou incorporação;

IV – desligamento de associados.

Art. 44°- Os associados considerados em condições de votar são aqueles previstos no artigo 11°, que estejam quites com suas contribuições e no gozo pleno de seus direitos sociais.

Art. 45° – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, sendo convocada, no mínimo, 5 (cinco) dias antes de sua realização, na forma do artigo 40°.

Art. 46° – Cabe à Assembleia Geral Ordinária especialmente:

I – deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, compreendendo o relatório da gestão e o parecer do Conselho Fiscal, devendo os documentos relacionados ao (i) Relatório da Diretoria, (ii) Balanço Geral das Contas, (iii) Parecer do Conselho Fiscal, e (iv) Orçamento Anual de Receitas e Despesas da Associação ser enviados aos associados junto ao Edital de Convocação da Assembleia;

II – eleger ou reeleger ocupantes dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 1º – A Diretoria deve enviar a ata da Assembleia a todos os associados nos e-mails cadastrados.

§ 2º – No caso de não haver deliberação definitiva sobre a prestação de contas, a mesma será apreciada em nova Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

Art. 47° – A Assembleia Geral Ordinária deliberará sobre as contas, e, como continuação de seus trabalhos, realizará as eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A não apresentação ou não aprovação das contas da atual Diretoria não adiará ou inviabilizará a eleição da nova Diretoria, devendo ser tomada resolução a esse respeito na primeira Assembleia Geral após a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 48° – Somente poderão disputar os cargos eletivos os associados inclusos na categoria Profissional Associado, em pleno gozo de seus direitos sociais e que se inscreverem como candidatos pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização do pleito.

§ 1º – O pedido de inscrição mencionará os cargos e os nomes dos candidatos, não sendo permitida, numa mesma chapa, indicação de um nome para mais de um cargo.

§ 2º – A inscrição se fará mediante requerimento em duas vias, assinadas pelos proponentes, as quais serão entregues, contra recibo, na secretaria da Associação.

§ 3º – Os direitos de votar e ser votado em eleições poderão ser exercidos após 3 (três) meses do ingresso do associado no quadro social.

Art. 49° – O Presidente da Associação poderá se candidatar à reeleição para seu cargo somente por um período consecutivo.

CAPÍTULO VIII

DAS RENDAS SOCIAIS

Art. 50°- As rendas da ABDTY são constituídas:

I – pela contribuição social;

II – por doações;

III – pelas rendas de propriedades ou títulos incorporados ao patrimônio social;

IV – pelos rendimentos de cursos, eventos, produtos e serviços que a Associação vier a oferecer.

V – por outras rendas.

Art. 51° – O pagamento da taxa de inscrição e da primeira contribuição se dará no ato da inscrição do novo sócio.

§ 1º- Os valores relativos às contribuições serão definidos pela Diretoria, devendo ser ratificados pelo Conselho Fiscal.

§ 2º – A Assembleia Geral poderá questionar o valor da contribuição social, alterando seu valor e condições de pagamento.

Art. 52° – A eventual suspensão temporária imposta ao sócio não o exonera do pagamento das contribuições devidas à Associação.

Art. 53° – O sócio que se retirar da Associação ou que for desligado do quadro social não terá direito a restituição das contribuições que tiver pago.

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 54° – A Associação somente poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e que elegerá o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que servirão no período da liquidação.

Parágrafo Único – Caso não haja candidatos para liquidante e conselheiros, a Assembleia Geral contratará os serviços profissionais de empresas ou pessoas especializadas para realizar a liquidação.

Art. 55°- Realizado o ativo e satisfeito o passivo, o saldo que houver será doado a uma Instituição reconhecida como de utilidade pública, escolhida pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56° – A Diretoria poderá apresentar, para aprovação da Assembleia Geral, proposta de Regimento Interno e de Regimento para as Assembleias Gerais.

Parágrafo único – Os regimentos não poderão conter quaisquer disposições que visem a impedir aos sócios a livre acesso às suas dependências, a liberdade de reunião e o uso e gozo dos bens sociais.

Art. 57° – Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá ser afastado por decisão tomada em Assembleia Geral, por dois terços dos associados presentes em condições de votar.

Art. 58° – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação ou por seus dirigentes em nome desta.

Art. 59° – Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral de 16 de junho de 2023, substitui os Estatutos anteriores, da constituição da ABDTY, com data de 1º de fevereiro de 2000, e o de 5 de setembro de 2008, e entra em vigor imediatamente.